Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Servidor público (em geral)
«Quadro de carreira PCCS 1995. ECT. 1. Progressão por Antiguidade. As diferenças salariais em razão da progressão por antiguidade são devidas quando preenchidas as demais condições dispostas no Plano de Cargos e Salários instituído pela reclamada. Nesse sentido, o C. TST já sedimentou entendimento que, preenchido o requisito do tempo (três anos de efetivo exercício), previsto no Plano de Cargos e Salários instituído pela EBCT, a ausência de deliberação da Diretoria não é óbice para a progressão por antiguidade. Portanto, as normas instituídas devem ser satisfeitas, não podendo ficar ao puro e simples arbítrio do empregador (inteligência do CCB, art. 122). Progressão devida. 2. Progressão por Merecimento. Critério Subjetivo do Empregador. A reclamada deve comprovar fatos impeditivos para tal progressão, como não lucratividade e não ter o empregado atingido critério mínimo em avaliação. A deliberação da diretoria é critério puramente potestativo e deve ser afastado. Mesmo fundamento da OJ Transitória 71 da SBDI-I do C. TST.... ()
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