Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2009.6900

1 - TRT2 Imposto de renda desconto exclusão dos juros de mora da base de cálculo do imposto de renda. As contribuições fiscais, nos termos do Lei 8.541/1992, art. 46, parágrafo 1º, I, II e III, devem ser recolhidas no momento em que o crédito se torna disponível e incidem sobre o montante total disponibilizado, devidamente atualizado, excluídas apenas as parcelas de natureza não salarial, não havendo incidência sobre juros de mora, consoante entendimento pacificado pelo e. Tribunal Superior do Trabalho, na recente Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-I. Há que ser ressaltado, ainda, que os valores retidos a título de imposto de renda se submetem a ajuste fiscal anual, como ocorre com os demais contribuintes, com eventual devolução de recolhimento a maior em observância à capacidade contributiva do sujeito passivo da obrigação tributária. Nestes termos, na apuração dos valores devidos por contribuições previdenciárias e fiscais, deve ser observado o provimento 01/96 da Corregedoria geral da justiça do trabalho e a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, sendo certo que os juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda.

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