Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Penhora. Em geral bens penhora. Não configuração de fraude à execução. A fraude à execução exige que ao tempo da alienação ou oneração do bem já se encontre ajuizada em face do devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência (CPC, art. 593, II) em assim sendo, não é possível admitir que a aquisição do imóvel em tela, redundou em fraude à execução, prejudicando o direito de terceiros, tendo em vista que, na data da alienação não havia publicidade do fato de que contra os vendedores existia demanda capaz de reduzi-los à insolvência. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento para manter a constrição.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote