Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2010.1000

1 - TRT2 Ministério do trabalho e emprego geral intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva. Ausência de autorização do mte para todo o período laborado. Inválida. Tem-se por írrita cláusula de norma coletiva que, sem autorização do Ministério do Trabalho e emprego, enseja a redução do intervalo intrajornada. Por se tratar de direito assegurado em norma de ordem pública, imperativa, só é possível a redução do intervalo para refeição e descanso por autorização expressa do mte (parágrafo 3º, art. 71, CLT), condição esta não preenchida pela reclamada para todo o período laborado. Incidência do, II, da Súmula 437, do c. TST. Devido o intervalo integral, como hora extra, nos termos do CLT, art. 71, parágrafo 4º (Súmula 437, I, do c. TST).

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