Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2010.9400

1 - TRT2 É devida multa de um salário mensal, nos termos do CLT, art. 477, § 8º, em face do atraso no pagamento das verbas rescisórias. Discussão judicial não a afasta, já que decorrente do atraso.

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