Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Organização social que após firmado contrato de gestão com poder público se vale de terceiros para contratar trabalhadores responde subsidiariamente pelos títulos deferidos no julgado. O contrato de gestão em debate observou os ditames da Lei 9.637/98, sendo que nas cláusulas do aludido instrumento constou, especificamente, que a organização social responderia pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores contratados. Configura-se em medida de justiça a condenação subsidiária da organização social.
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