Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2012.2900

1 - TRT2 Boletim de jurisprudência Tribunal Regional do Trabalho. São Paulo aeronauta. Jornada ementa. Aeronauta. Reflexos das horas variáveis em descansos semanais remunerados e feriados. Na ausência de disposição específica na Lei 7.183/84, bem como de critério de pagamento estabelecido nas normas coletivas da categoria, prevalece a regra geral prevista no Lei 605/1949, art. 7º, dispondo que a remuneração do descanso semanal corresponderá à da jornada normal de trabalho, computadas as horas extras, o que equivale ao excedente das 54 horas trabalhadas. A qualidade de mensalista não retira do empregado o direito aos reflexos das horas excedentes nos descansos semanais remunerados, pois o salário mensal compreende apenas a jornada contratual. Recurso do autor ao qual se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF