Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2012.3600

1 - TRT2 Embargos de terceiro. Fraude à execução embargos de terceiro. Construtora/incorporadora executada. Ausência de fraude ainda que não registrado o imóvel no cri. Em se tratando de imóvel adquirido pelo embargante de terceiro da empresa executada, a qual se trata de construtora/incoporadora, mediante contrato de adesão intermediado por cooperativa habitacional ao início das obras, com financiamento direto e pagamento total das parcelas, cuja quitação se deu anteriormente ao ajuizamento da ação principal, ainda que o imóvel não tenha sido levado à escrituração relativamente à alienação por parte do embargante de terceiro junto ao cartório de registro de imóveis, não se configura fraude à execução, posto ser o objeto social da executada a comercialização de imóveis, não havendo fórmula para declarar fraudulentas todas transações no período em que o contrato laboral do reclamante vigorou ou ao longo da tramitação do processo principal. Não há se compreender tenha a executada, ao realizar o negócio, visado se prevenir em face de ação que pudesse levá-la à insolvência, não se configurando a hipótese legal.

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