Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Salário sexta-parte. Servidor público celetista contratado por fundação pública. A constituição do estado de São Paulo ao conceder a parcela determinada sexta-parte, não fez distinção entre funcionários públicos estaduais (estatutários) e empregados públicos (celetistas), posto utilizar-se da expressão genérica «servidor público. Assim, o direito à parcela alcança todos os servidores, estatutários e celetistas, sem qualquer discriminação. Recurso ordinário patronal não provido.
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