Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Perícia adicional de insalubridade. Postula a recorrente o afastamento do adicional de insalubridade, uma vez que o reclamante utilizava epi, não havia contato com agentes biológicos ou, se ocorria, era de forma esporádica, devendo a condenação ser limitada a um máximo de 10%. O laudo pericial aponta, em síntese que o trabalho ocorria em lugares como caixas de esgoto, caixas de inspeção, vasos sanitários, ralos, sifões, etc. Em relação aos epi´s, consignou-se que não eram eficientes para riscos biológicos, bem como não foram apresentados os ca´s. Por sua vez, constatou-se que o reclamante atuava de forma integral, por toda a sua jornada, em contato com a rede hidráulica, que possuía agentes insalubres, não prevalecendo sequer a tese de que o contato era esporádico. Assim, não apresentados argumentos convincentes para afastar o laudo pericial, que é prova técnica, não há como acolher o apelo. Rejeita-se.
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