Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Mecanógrafo e afins intervalo do digitador. A realidade contratual do autor revela a inaplicação analógica das disposições do CLT, art. 72. Com efeito, no exercício de suas tarefas de teleoperador o demandante não realizava serviços ininterruptos de digitação. De fato, é de conhecimento notório que a generalidade dos serviços de teleatendimento são caracterizados muito mais pela troca de informações mediante conversação oral e que a inserção ou digitalização de dados não se realiza de forma permanente e sequer preponderante. Recurso da 1ª reclamada parcialmente provido. Adicional de periculosidade. De acordo com o parágrafo 2º do CLT, art. 195, para apuração de periculosidade é imprescindível a prova pericial, logo o deferimento ou não do referido adicional depende do resultado da perícia, realizada por profissional habilitado e de confiança do juízo, podendo apenas ser afastado o laudo pericial mediante a existência de robustas provas em sentido contrário. Recurso do reclamante não provido.
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