Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2013.4400

1 - TRT2 Acúmulo de função. O exercício de atividade diversa, dentro da jornada normal de trabalho, não enseja pagamento suplementar, exceto quando amparada a pretensão em norma coletiva, não sendo esse o caso dos autos. A organização da empresa e a distribuição das tarefas e atividades a serem desenvolvidas pelo empregado são prerrogativas do empregador, decorrendo diretamente do poder de direção e comando. In casu, a realidade fática e a ausência de fundamento legal ou normativo obsta o deferimento do acréscimo salarial objetivado pela reclamante.

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