Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2013.4600

1 - TRT2 Servidor público (em geral)

«Alteração contratual Hospital do servidor público municipal. Alteração legal com supressão do pagamento do adicional por tempo de serviço. O que o reclamante pretende é continuar recebendo o adicional por tempo de serviço, aduzindo que a previsão de absorção do referido benefício (nos termos da Lei 13.766/2004), pelo salário, não quer dizer supressão dos pagamentos futuros e não tem o poder de revogar a previsão do adicional por tempo de serviço, consoante consta da Lei Orgânica do Município de São Paulo. Certo é que as pretensões da reclamada não resistem às previsões legais. O CLT, art. 468 proíbe a alteração contratual que represente prejuízo, ainda que o trabalhador com ela concorde. No caso dos autos, o demandante não obteve prejuízo com a absorção do adicional à remuneração, mas teve com o término de um pagamento que já estava plenamente incorporado ao contrato de trabalho. E nem se diga que a alteração foi fruto de lei e, por conta disso, inexistiram ilegalidades, porque no universo trabalhista vigora o princípio da norma mais favorável ao trabalhador. Sendo assim, a eventual incompatibilidade entre a norma municipal e o CLT, art. 468 resolve-se em favor deste último, independentemente de qualquer critério hierárquico, que não precisa ser evocado. Acolhe-se o reclamo.... ()

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