Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Terceirização. Ente público infraero. Responsabilidade subsidiária. A empresa Brasileira de infraestrutura aeroportuária infraero. É empresa pública vinculada ao ministério da defesa, com constituição autorizada pela Lei 5.862, de 12.12.1972, tendo por finalidade «implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infra-estrutura aeroportuária que lhe for atribuída (art. 2º, «caput). Responde tão-somente pelo gerenciamento e administração da infraestrutura dos aeroportos Brasileiros, exercendo função ministerial por delegação legal. Não se enquadra a infraero no papel de tomadora de serviços, uma vez que não é ela diretamente deles beneficiada. Não se apropria da mais valia gerada pelos trabalhadores, não obtém lucro e não se beneficia, ainda que indiretamente, pelo trabalho prestado pelos trabalhadores, de forma que não pode ser equiparada à empresa tomadora, sendo inaplicável ao caso a regra do enunciado 331 do c. TST.
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