Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Multa do art. 475 j do CPC/1973. Multa do CPC/1973, art. 475-J. As disposições do CPC/1973, art. 475-Jnão são incompatíveis com as da CLT e são plenamente aplicáveis no processo do trabalho como decorrência lógica do princípio da tutela processual mais adequada ao empregado, destinatário da proteção constitucional e da efetividade do processo.
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