Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Cptm. Adicional de risco de vida. Integração ao salário. Reflexos. O adicional de risco de vida pago com habitualidade, tem inegável natureza salarial, a qual não se modifica diante do fato de haver sido instituído por norma coletiva, devendo integrar-se ao salário para todos os efeitos, inclusive para servir de base de cálculo para as horas extras, adicional noturno e anuênios, impondo-se registrar que, cláusula contida em instrumento coletivo que aponte para a apuração de horas extras sobre o salário nominal, excluindo-se outras parcelas de natureza remuneratória, por atuar contra legem apresentam-se inválidas.
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