Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Gorjeta. Repercussão comissão recebida pela venda de seguros e serviços de despachantes. Gueltas. Aplicação analógica da Súmula 354 do c. TST. O pagamento habitual de comissões pelas vendas de seguros e serviços de despachantes, também denominadas gueltas, constitui-se em incentivo ao empregado que consegue realizar a venda destes serviços ao cliente que adquire um veículo. O título tem natureza jurídica semelhante à das gorjetas, já que é pago por pessoas estranhas à relação empregatícia, aplicando-se, analogicamente, o entendimento consubstanciado na Súmula 354 do c. TST.
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