Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2015.4800

1 - TRT2 Conciliação. Comissões de conciliação prévia sentença arbitral. Vedação ao direito de ação. Nulidade. Não se restringem direitos constitucionalmente garantidos por meio de sentença arbitral, mormente quando se questiona a validade e eficácia desse procedimento na seara do direito individual trabalhista. Inadmissível que a empresa se beneficie da necessidade premente do empregado em perceber as verbas de natureza alimentícia, para compeli-lo a acatar o termo arbitral, no qual se consigna a vedação de futura propositura de ação. Se nem a rescisão realizada com a assistência do sindicato tem o condão de quitar valores além dos expressamente consignados no termo rescisório, com muito mais razão pode o empregado pleitear judicialmente verbas eventualmente devidas, e que não tenham constado na sentença arbitral. O direito de ação insculpido no CF/88, art. 5º, XXXV não se sujeita a nenhuma condição conveniente à empresa, em detrimento dos direitos oriundos da relação empregatícia havida.

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