Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2015.9800

1 - TRT2 Fgts. Depósito. Exigência depósitos de FGTS. Ônus da prova. Negando a existência de diferenças devidas a título de FGTS, é da empregadora o ônus de comprovar tais depósitos incumbindo-lhe apresentar as guias respectivas (arts. 818 da CLT e 333, II do CPC/1973). Ademais, há que se levar em conta o princípio da aptidão para a prova, considerando que no caso concreto, a reclamada tem fácil acesso aos documentos comprobatórios de seus depósitos, tendo, inclusive, a obrigação legal de mantê-los para eventual fiscalização. Tal princípio abranda a distribuição estática do ônus da prova na justiça do trabalho e tem por objetivo viabilizar o amplo acesso à justiça, evitando injustiças ao atribuir o ônus da prova à parte que teria maiores dificuldades para tanto. Diante deste contexto, a antiga Orientação Jurisprudencial 301 do c. TST, que atribuía ao trabalhador o ônus de indicar os períodos sem depósitos de FGTS, foi cancelada.

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