Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Portuário. Normas de trabalho jornada de trabalho. Trabalhador portuário avulso. Horas extras. Cabimento. Ausência de limitação constitucional. Isonomia. Possibilidade de controle por parte do órgão gestor de mão de obra. A prestação de serviços pelo trabalhador avulso no porto organizado de santos prevê o trabalho em jornada de 6 (seis) horas e em turnos ininterruptos de revezamento. A realização de dobra desta jornada configura trabalho extraordinário, pois que a constituição equiparou o trabalho avulso ao empregado comum, naquilo em que a contratação por essa modalidade não for incompatível. Opera-se com as horas extras, talvez o mais importante e básico direito dos trabalhadores, a necessidade de observância de tal isonomia. O ogmo tem condição, ao escalar, de controlar e impedir o prosseguimento de jornadas por dobras. Recurso ordinário do reclamante ao qual se dá provimento.
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