Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Cartão ponto ou livro. Obrigatoriedade e efeitos 1) ponto eletrônico. Espelhos não assinados. Validade. A CLT não exige assinatura nos espelhos de ponto para validar os horários neles consignados. O sistema de marcação eletrônica vai ao encontro dos anseios tecnológicos da atual dinâmica de gestão empresarial. A validade do procedimento é referendada pelo Ministério do Trabalho, o qual disciplina atualmente o tema através da Portaria mte 1.510, de 21 de agosto de 2009. Destarte, a invalidação dos registros em que constam horários variados de entrada e saída, inclusive com marcação de horas extras, depende de prova a cargo do trabalhador, observando-se os preceitos jurisprudenciais da Súmula 338, do TST, não bastando a mera impugnação em audiência. 2) adicional de periculosidade. Exposição diária de quinze minutos. Não eventualidade. Não se configura eventual a exposição de quinze minutos diários do trabalhador a condição perigosa, em razão do risco potencial de ocorrência de algum infortúnio durante esse período.
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