Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Horas extras. Cartão de ponto horas extras. Ausência de juntada de cartões de ponto em determinados períodos e outros apócrifos. Impende declinar que de todo o período contratual imprescrito (de 26.11.2007 e até a data da rescisão contratual (11/09/2012) a empresa reclamada não colacionou os cartões-ponto relativos aos meses de. De 14/03/2008
«a 15/04/2008; de 16/06/2010 a 15/11/2010; de 16/12/2010 a 15/04/2011 e de 15/07 a 11/09/2012 (cf. vol. de docs. em anexo), o que, a teor da Súmula 338, I, do C. TST, inverte-se o ônus da prova, recaindo sobre a reclamada o encargo processual de profligar a jornada autoral, do qual não se desvencilhou, sequer produzindo prova oral. De mais a mais, no que concerne ao período em que apresentou o controle de jornada, comungo do entendimento a quo no sentido de que se revelam imprestáveis ao fim pretendido, porque em parte encontram-se apócrifos (como por exemplo de 16/04/2009 a 15/08/2009 - v. doc. 66 em apartado), bem como porque demonstrou a reclamante a existência de diferenças devidas, no cotejo entre as horas extras cumpridas e as extraordinárias pagas. Recurso patronal improvido.... ()
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