Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2017.2200

1 - TRT2 1) tomador de serviços. Inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador. Responsabilidade subsidiária. Tratando-se de terceirização de serviços, o inadimplemento dos encargos trabalhistas pelo empregador implica a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora, desde que tenha participado da relação processual e conste do título executivo. O encargo supletivo advém da utilização da mão de obra do trabalhador para obter vantagem. Inteligência da Súmula 331, IV, do TST. 2) responsabilidade subsidiária. Abrangência. Totalidade das verbas deferidas na sentença. A imposição da responsabilidade subsidiária à tomadora de serviços implica o pagamento de todas as verbas deferidas ao trabalhador, porquanto o escopo do entendimento sumulado é assegurar amplo e integral ressarcimento ao empregado vítima de descumprimento da legislação trabalhista, estendendo à tomadora, culpada pela má escolha do ente prestador, o pagamento da condenação.

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