Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Estabilidade provisória da gestante. Incompatibilidade com o contrato de experiência. Em um primeiro momento, nos termos da Súmula 244, do c. TST, itens I e III, reconhece-se o direito da empregada gestante à indenização equivalente ao período da estabilidade, ainda que o empregador desconheça o estado gravídico, e quando se tratar de admissão mediante contrato por prazo determinado, o que inclui o contrato de experiência. No entanto, considerando o mais recente posicionamento desta e. 10ª turma a respeito do tema, curvo-me ao entendimento de que a referida Súmula 244, do c. TST, não se mostra capaz de obstar a dispensa motivada da empregada contratada em regime de experiência, já que não seria razoável impor ao empregador a manutenção do contrato de trabalho com empregados que não tenham a devida aptidão para o desenvolvimento de seu mister, ainda que se trate de empregada gestante. Recurso da reclamada ao qual se dá provimento.
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