Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2017.9800

1 - TRT2 Penhora. Fração ideal de imóvel. Possibilidade. É bem verdade que a penhora de parte ideal de imóveis desperta pouco interesse em hasta pública, quando não há viabilidade de se desmembrar a matrícula do imóvel. Mas, tal fato, em si, não pode impossibilitar a constrição do bem e satisfação do crédito trabalhista, de cunho eminentemente alimentar. É perfeitamente possível que se leve à praça uma parcela ideal do imóvel, desde que, obviamente, tal informação reste clara nos editais da hasta. Ora, em havendo co-propriedade, o próprio Código Civil, no art. 1322, já trata do direito de preferência entre os condôminos, podendo, no caso, haver arrematação da parte praceada pelos demais co-proprietários do bem. Ademais, mesmo que a arrematação da parte ideal ocorra por um terceiro, este passará a ter direito aos frutos civis do bem arrematado, por exemplo, o que denota o interesse patrimonial em tal transação. Recurso provido.

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