Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Vale transporte. Sonegação do benefício. Indenização substitutiva. Indevido desconto da cota parte do trabalhador. A sonegação do vale transporte justifica a condenação do empregador no pagamento da indenização substitutiva, a teor do disposto no CCB, art. 186. Todo o dano deve ser reparado, não importando a natureza nem a origem do título, até porque, o dispêndio de valores para a locomoção ao trabalho reduz o poder aquisitivo do salário. A participação do trabalhador no custeio do benefício, prevista no Lei 7418/1985, art. 4º, parágrafo único, regulamentada pelo Decreto 95.247 de 17.11.1987 é exigível apenas na constância do pacto laboral e desde que o vale transporte seja concedido. A omissão no pagamento do vale transporte redunda na indenização integral dos valores despendidos pelo trabalhador de forma a reparar integralmente o prejuízo financeiro.
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