Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2018.2700

1 - TRT2 Coisa julgada. Imutabilidade ou não não há que se falar em ofensa à coisa julgada (art, 5º, XXXVI, da CF), nem ao CLT, art. 879, parágrafo 1º, de vez que a r. Decisão de embargos à execução está em consonância com a sentença exequenda, não se verificando modificação ou inovação em sede de liquidação.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF