Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Funções simultâneas auxiliar administrativo. Desempenho de atividades em diversos setores da empresa. Acúmulo de função. Inocorrência. Todas as atividades comprovadamente desempenhadas pelo reclamante são, evidentemente, próprias da função de auxiliar administrativo. O fato de tê-las desempenhadas em diversos setores da empresa, tais como rh, departamento pessoal e departamento jurídico, em nada aproveita a tese de ocorrência de acúmulo de funções, visto que a atuação conjunta dos referidos setores é que configura a administração empresarial, para cujo auxílio o reclamante fora contratado. Inexistindo no contrato de trabalho cláusula expressa a respeito da amplitude das tarefas a serem desempenhadas pelo empregado, o caso comporta a aplicação do disposto no parágrafo único do CLT, art. 456.
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