Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Informações da Receita Federal e outros expedição de ofício. Constrição de créditos. Nota fiscal paulista. Considerando a natureza protecionista que rege as relações de trabalho e que procedimentos que visam à plena satisfação do crédito alimentar devem ser prestigiados, não há que se falar em impedimento à expedição de ofício à secretaria da fazenda do estado de São Paulo para constatação e posterior constrição de eventuais créditos em favor da sócia executada, decorrentes do programa nota fiscal paulista, mormente diante da impossibilidade de diligência pela parte. Agravo de petição a que se dá provimento.
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