Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2018.8900

1 - TRT2 Portuário. Avulso portuário. Prescrição. O trabalho avulso tem peculiaridades próprias que tornam inaplicável a prescrição total prevista no CF/88, art. 7º, XXIX enquanto o trabalhador portuário permanecer vinculado ao respectivo órgão gestor de mão de obra. Desta forma, impõe-se a aplicação, apenas, da prescrição quinquenal, militando a favor deste entendimento o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SDI-I, TST.

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