Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Cartão ponto ou livro. Obrigatoriedade e efeitos impugnação dos cartões de ponto na petição inicial. Necessidade de juntada. Persistência. A mera impugnação prévia dos cartões de ponto pela reclamante não faz cessar a obrigação legal imposta pelo CLT, art. 74, ao empregador, de manter registros diários da jornada de todos os seus empregados, se estes forem mais de dez. A prova é necessariamente documental, e é obrigação imposta ao empregador. Nada tem a ver com a concordância prévia ou não, do empregado, sendo esta matéria endoprocessual. Além disso, quando a empresa alega a correta jornada de trabalho, cabe a ela juntar a prova de tal alegação, prova esta que nada mais é senão os cartões de ponto, obviamente. É de se frisar que, mesmo impugnando já na petição inicial a veracidade das informações dos controles, uma vez juntados estes ao feito, caberia necessariamente ao reclamante a contraprova. Mas, a não juntada injustificada dos controles de jornada, tenham sido ou não impugnados pelo reclamante, leva à presunção relativa de veracidade da jornada apontada na peça de exórdio, pela clara disposição do próprio item I, da Súmula 338, do c. TST, invertendo-se o ônus probante em relação a real jornada. Recurso a que se nega provimento.
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