Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2019.8900

1 - TRT2 Legitimação passiva. Em geral terceirização. Ilegitimidade passiva. A recorrente renova a arguição de ilegitimidade de parte para figurar no polo passivo da demanda, sob o fundamento de que a reclamante nunca teve qualquer relação jurídica com a ré. O relevante para a manutenção de determinada parte no processo é a pertinência subjetiva com o objeto demandado, hipótese verificada na presente lide. Nos termos da inicial, a autora teria prestado serviços para a recorrente, por intermédio da primeira reclamada. Como beneficiária da mão de obra da reclamante, justifica-se a inclusão da recorrente no polo passivo da demanda. A pertinência subjetiva não se confunde com a procedência ou não da alegação. Somente mediante análise do mérito da pretensão poder-se-á concluir ou não pela procedência da alegação. Rejeito a arguição, em caráter preliminar.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF