Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Jornada. Revezamento horas extras. Escala 12x36 horas. O regime 12x36, adotado excepcionalmente para categorias profissionais específicas, é mais benéfico ao trabalhador, na medida em que trabalha 12 horas e descansa 36. Aliás, a partir da promulgação da atual constituição, é válido o acordo de compensação de jornada de trabalho pelo regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso (xiii e XXVI do art. 7º, da CF) não havendo que se falar em direito à percepção de horas excedentes. Nesse sentido, a recente Súmula 444 do c. TST. Se o revezamento se faz de 12 horas de trabalho por 36 de folga, é concedido ao trabalhador período de repouso dilatado, compatível com a jornada estabelecida, suficiente ao esforço despendido, sendo indevidas as horas extraordinárias postuladas.
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