Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. 1.
Constata-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada, lastreou-se nos seguintes fundamentos: a) quanto ao tema cerceamento de defesa, concluiu que a decisão recorrida está em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do TST, sendo caso de incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, tendo restado asseverado que não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de dilação probatória inútil à elucidação dos fatos da causa; b) quanto ao tema reintegração do empregado, a decisão recorrida, mantendo as conclusões da Corte local, concluiu que, considerando as premissas fático jurídicas delineadas no acórdão, no sentido de que o CLT, art. 496 não estabelece qualquer condição à formulação de pedido alternativo, não há a ofensa legal, nem contrariedade a súmula e nem divergência jurisprudencial diante do fato de serem inespecíficos os arestos colacionados. 2. No bojo do agravo interno, a recorrente apenas transcreve trecho das razões da decisão agravada, no entanto, não articula quaisquer argumentos com vistas a desconstituir, infirmar ou refutar os fundamentos jurídicos do decisum singular que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento. Verifica-se que os óbices constantes no decisum singular não foram sequer mencionados nas razões do agravo interno. 3. Não houve o enfrentamento explícito e inequívoco dos fundamentos usados na decisão monocrática para negar provimento ao agravo de instrumento. 4. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido.... ()
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