Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Petição inicial. Ação monitória. Não se exaurindo para o autor a instrução, com a exordial, permitida é a juntada de documentação até seu encerramento, notadamente se destinada a fazer prova contraposta ao articulado pela parte adversa. Hipótese concreta em que açodado o indeferimento da petição inicial por insuficiência de prova documental, devendo a valoração do fato constitutivo ser promovida na sentença, quando do julgamento de mérito. Recurso não provido.
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