Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Alienação fiduciária. Cláusula. Revisão. Comissão de permanência e demais encargos cobrados no período da inadimplência.
«Súmula 472/STJ. Atual entendimento do STJ. Julgamento do REsp. 1.058.114-RS, conforme o rito do CPC/1973, art. 543-C. A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do CDC, art. 52, § 1º. No caso concreto, a comissão de permanência está prevista no contrato e tal encargo extrapola os limites definidos pela jurisprudência do STJ. Cláusula alterada nos termos da fundamentação. Sentença mantida. MANTIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELOS DESPROVIDOS.... ()
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