Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Possibilidade de redução das passagens em face de desoneração fiscal posterior do pis-cofins na esfera administrativa, apesar de a questão se encontrar judicializada, inexistindo impedimento legal para tanto.
«Independentemente de a questão relativa ao aumento das passagens em Porto Alegre se encontrar judicializada, a mesma pode ser modificada na esfera administrativa pelo Prefeito Municipal em face da desoneração fiscal decorrente da incidência do PIS-COFINS feita pelo Governo Federal, e que foi computada na planilha de custos, inexistindo impedimento legal para tanto. Se houvesse a redução na esfera administrativa e o valor da passagem ficasse em valor igual ou inferior a R$ 2,85, que é o objeto da ação intentada e foi mantido por força da tutela antecipada deferida, tal ato geraria reflexos na ação existente, tornando-a sem objeto, levando à sua extinção processual, e não haveria a necessidade de análise recursal da matéria.... ()
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