Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Imputação remanescente. Aplicação da Súmula 337/STJ. Retorno do processo ao juízo a quo.
«No caso, então, impende prover em parte o recurso ministerial e determinar, com suporte na Súmula 337/STJ, o retorno dos autos ao Juízo a quo, para que, na forma da lei, o processo prossiga nos lindes da remanescente imputação de constrangimento ilegal, com a procedimentalização prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, e, se e quando for o caso, o eventual julgamento dessa questão. APELO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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