Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0004.8200

1 - TJRS Quantum indenizatório. Arbitramento.

«Na fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. A análise de tais critérios, aliada às demais particularidades do caso concreto, bem como aos parâmetros utilizados por esta Câmara, em situações análogas, conduz à fixação do montante indenizatório no valor de R$ 135.600,00 (cento e trinta e cinco mil e seiscentos reais), corrigido monetariamente a partir deste julgamento e acrescido de juros legais, desde a o evento danoso, nos termos das Súmula 362/STJ. Súmula 54/STJ.... ()

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