Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Recurso adesivo. Subordinação ao principal. Não conhecimento.
«O exame do recurso adesivo fica subordinado ao principal. Não conhecida apelação, por intempestiva, inviável o conhecimento do recurso adesivo. Exegese do CPC/1973, art. 500, III. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDOS.... ()
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