Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Quantum indenizatório. Arbitramento.
«Na fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. A análise de tais critérios, aliada às demais particularidades do caso concreto, bem como aos parâmetros utilizados por esta Câmara, em situações análogas, conduz à fixação do montante indenizatório no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a partir deste julgamento e acrescido de juros legais, desde o evento danoso, nos termos das Súmula 362/STJ e Súmula 54/STJ, devendo incidir os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.... ()
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