Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Orreção monetária e juros moratórios.
«- Após a vigência da Lei 13.379/2010, na repetição de indébito tributário, os valores a serem restituídos devem ser corrigidos monetariamente pela taxa SELIC, desde a data do desembolso de cada parcela, bem como acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, incidentes a partir do trânsito em julgado da presente decisão, nos termos dos arts. 161, § 1º, e 167, parágrafo único, do CTN e do enunciado da Súmula 188/STJ. Precedentes do STJ e desta Corte. PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. POR MAIORIA.... ()
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