Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Loteamento clandestino. Regularização. Município. Responsabilidade. Apelação cível. Ação civil pública. Loteamento ilegal. Uso clandestino do solo urbano. Responsabilidade do município pelos prejuízos advindos ao ordenamento urbano e aos adquirentes dos lotes ilegais.
«As determinações constantes do Lei 6.766/1990, art. 40 não constituem mera faculdade atribuída aos Municípios; antes, encerram um dever da municipalidade de regularizar o loteamento ilegal ou clandestino. Se o Município descurou do poder-dever de impedir o uso clandestino e ilegal do solo urbano, sem que tenha usado de seu poder de polícia ou se valido das vias judiciais próprias, deve ser responsabilizado juntamente com o loteador, ainda que subsidiariamente, pelos prejuízos daí advindos ao ordenamento urbano e aos adquirentes dos lotes ilegais, e compelido pelo Poder Judiciário a regularizar o loteamento, assegurado o direito ao ressarcimento, nos moldes dos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 40, da lei citada. Apelo não provido. Unânime.... ()
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