Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Impenhorabilidade. Valor constrito inferior ao limite de 40 salários mínimos previsto no CPC/1973, art. 649, X.
«É absolutamente impenhorável, até o limite de 40 salários mínimos, quantia depositada em caderneta de poupança, única modalidade de aplicação financeira protegida pela norma processual invocada, que não abrange outros fundos, passíveis de penhora. No caso, se tratando de valores existentes em aplicação financeira, inaplicável a regra em questão.... ()
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