Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0013.9000

1 - TJRS Direito público. Execução. Penhora. Nomeação de bens. Ordem de preferência. Lei 6830 de 1980, art. 11. Carta fiança. Não aceitação. Interesse do credor. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora. Carta de fiança bancária. Recusa à oferta.

«A execução fiscal se processa no interesse do credor, ao efeito de satisfazer o débito cobrado; já o direito de nomear bens à penhora, para que eficaz, há de render-se à ordem estabelecida (Lei 6.830/1980, art. 11). No caso, vê-se a todas as luzes que a nomeação não obedeceu à ordem. Daí a não aceitação do credor. Sabe a jurisprudência, todavia, relativizar o rigorismo em situações específicas e amoldadas ao caso concreto, em homenagem ao princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620). Aqui, no entanto, não vislumbro possa a recusa, motivada por suposto, causar dano ao Devedor, tanto mais irreparável, como alega. Cuida-se de uma das maiores instituições bancárias do país e não será a penhora de pouco mais de trezentos mil reais a importar ônus exagerados ou insuportáveis. Agravo desprovido, por maioria.... ()

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