Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0014.1900

1 - TJRS Direito privado. Promessa de compra e venda. Rescisão do contrato. Possibilidade. Descumprimento. Restituição do valor. Cabimento. Indenização. CPC/1973, art. 475. Compensação. Descabimento. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por perdas e danos. Nulidade processual por desapensação de processos. Conexão inocorrente. Contrato de compra e venda versando sobre parte de centro de formação de condutores (CFc), além de 50% de uma série de bens móveis descritos no instrumento contratual. CFc que, por ocasião do ajuste, se encontrava em nome de terceiros, questão que impossibilitou o cumprimento do contrato.

«Alegada nulidade processual pela desapensação dos processos ( o presente e o envolvendo o réu e o proprietário do CFC ) rejeitada. Caso em que não havia conexão entre as ações e o estado em que se encontrava cada processo recomendava a providência judicial. Inteligência dos artigos 102 e 105, ambos do CPC/1973. Hipótese em que a razão do descumprimento contratual resultou na impossibilidade de o vendedor repassar negócio sobre o qual não dispunha poderes para tanto. Descabida a tentativa do réu de imputar ao autor e ao proprietário do CFC, que sequer é parte na demanda, a responsabilidade pelo descumprimento do negócio. Caso quisesse efetivamente vincular os negócios, deveria o requerido tê-lo feito de forma expressa, o que não ocorreu. Os riscos, inerentes a qualquer negócio, dizem com o próprio ajuste; não com a relação entre terceiros. Hipótese em que, no instrumento contratual, o vendedor obrigou-se pela quitação total do outro negócio. Tendo o réu, por sua conduta, impedido a execução contratual, é de se imputar a ele o dever de restituir aquilo que recebeu, além de indenizar a lesão causada ao autor - art. 475, do Código Civil - pela resolução do ajuste. ... ()

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