Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito criminal. Habeas corpus. Denegação. Excesso de prazo. Prisão preventiva. Cabimento. Constrangimento ilegal. Inocorrência. CF/88, art. 5, LXXviii. Habeas corpus. Roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Excesso de prazo para a formação da culpa.
«A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXVIII, assegura o direito de julgamento em prazo razoável. No entanto, não há delimitação do razoável, nem mesmo na legislação infraconstitucional, que acima de tudo revela o desconhecimento empírico do legislador a respeito da estrutura e funcionamento do Poder Judiciário, há muito tempo assoberbado com a estrutura que não acompanha o crescimento vegetativo da população brasileira, algo que determina o exame do prazo razoável a partir das vicissitudes do processo, dentre as quais se incluem o número de imputados, a natureza da infração, a eventual periculosidade revelada na execução do delito, além do perigo que a liberdade concedida possa determinar à instrução e a aplicação da lei penal. Na hipótese vertente, embora o paciente esteja segregado aproximadamente há quatro meses, segundo informações do site do TJRS, há audiência para a oitiva das testemunhas aprazada para o dia 24/11/2009. Assim, considerando a complexidade do fato narrado, que envolve delito de roubo duplamente majorado, perpetrado por dois réus, armados com pistola e revólver, contra uma construtora, onde foram subtraídos R$ 12.000,00 em dinheiro e cheques, um aparelho de telefone celular e duas carteiras contendo documentos pessoais, bem como por não ter havido a superação, além do razoável, do prazo para a formação da culpa do paciente, não verifico, ao menos por ora, o alegado constrangimento ilegal. À UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM DE HABEAS CORPUS.... ()
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