Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0015.3300

1 - TJRS Direito público. Tutela antecipada. Não concessão. Crédito tributário. Precatório. Compensação. Descabimento. Agravo de instrumento. Compensação de débito tributário com precatório adquirido mediante cessão de crédito. Ausência de previsão legal.

«As dívidas fiscais da União, Estados e Municípios somente podem ser objeto de compensação nos casos autorizados nas leis e nos regulamentos das respectivas Fazendas. Assim dispõe, com efeito, o CTN, art. 170. A lei estadual 11.472/00 autorizava a compensação desde que de débitos inscritos em dívida pública ajuizados até 15 de dezembro de 1999, com créditos contra o estado e suas autarquias, oriundos de sentenças judiciais, com precatórios pendentes de pagamento até o exercício de 1999 (art. 1º), mas referida lei foi expressamente revogada. De sua vez, o artigo 1º inciso XV da lei 12.209/04 acabou revogando por inteiro o CAPÍTULO IV do TÍTULO IV da lei 6.537/73, com o que baniu da ordem jurídica estadual o instituto da compensação, que o gênio romano já concebera (Digesto Livro 16, tít. II). Na atual conjuntura, impossível ao sujeito passivo contrapor seu crédito - líquido e certo - ao crédito tributário para qualquer efeito, salvo garantir a execução. A disposição constitucional transitória não confere poder liberatório do pagamento de tributos para a entidade devedora, aos precatórios por créditos de natureza alimentícia, característica que não perdem só porque objeto de cessão, mesmo que pendentes de cumprimento em 13/09/2000, data da promulgação da Emenda Constitucional 30. Agravo desprovido. Unânime.... ()

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