Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS ECA, art. 244-A. Pessoa que mantém relação sexual com adolescente. Existência de agenciador. Atuação como partícipe do crime.
«O sujeito que mantém relação sexual com o menor de 18 anos poderá ser responsabilizado criminalmente, na condição de partícipe do crime do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 244-A, quando souber que a pessoa prestadora do serviço sexual for menor de idade e tiver ciência de que ela esteja sendo subjugada à prostituição ou à exploração sexual pelo agenciador, que funciona como autor principal do delito. Assim, apesar de não subjugar a criança ou adolescente à exploração sexual, o sujeito que mantém relação com esta, através de agenciador, pode responder pelo crime na condição de partícipe, pois sua conduta é acessória à principal.... ()
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