Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0018.2700

1 - TJRS Direito criminal. Crime de extorsão. Prisão preventiva. Instrução processual. Excesso de prazo. Inocorrência. Audiência de instrução e julgamento. Designação. Trâmite processual normal. Poder público. Desídia. Ausência. Habeas corpus. Denegação. Habeas corpus. Extorsão. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Excesso de prazo. Inocorrência.

«A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXVIII, assegura o direito de julgamento em prazo razoável. No entanto, não há delimitação do razoável, nem mesmo na legislação infraconstitucional, que acima de tudo revela o desconhecimento empírico do legislador a respeito da estrutura e funcionamento do Poder Judiciário, há muito tempo assoberbado com uma estrutura que não acompanha o crescimento vegetativo da população brasileira, algo que determina o exame do prazo razoável a partir das vicissitudes do processo, dentre as quais se incluem (a) o número de imputados, (b) a natureza da infração, (c) o número de fatos, (d) a eventual periculosidade revelada na execução do delito e, por fim, (e) o perigo que a liberdade concedida possa determinar à instrução e a aplicação da lei penal. Na hipótese dos autos, inexiste qualquer retardamento no desenvolvimento da fase instrutória capaz de indicar desídia do Poder Público, considerando que os fatos foram praticados em 15 e 18 de janeiro de 2010, e com designação de audiência de instrução e julgamento aprazada para o próximo dia 18 - em 6 dias portanto - solenidade em que deverá encerrar-se a instrução. À UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM DE HABEAS CORPUS PLEITEADA EM FAVOR DE V. R.L.... ()

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